
Como podemos lhe ajudar?
A pessoa com Deficiência acometida com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito ao BPC/LOAS, vez que tal deficiência pode ocasionar impedimento de longo prazo, interferir na capacidade plena de trabalho e independência.
Além da comprovação da deficiência, é necessário comprovar renda mensal bruta familiar, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, calculada através das informações constantes do Cadastro Único (CADÚNICO) e dos sistemas do INSS.

Nestes anos de atuação eu te respondo que a cereja do bolo é atuação individualizada de cada situação levada ao INSS e a organização e assertividade dos documentos e laudos médicos emitidos por neuropediatras, psiquiatras, psicólogos, entre outros.
Eu posso te ajudar!
Conheça a Dra Ariane Marques
.jpeg)
Prazer, Ariane Marques de Araújo, inscrita na OAB/MS n. 13.776
Atuante na advocacia desde o ano de 2009.
Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB – Universidade Católica Dom Bosco
Pós-graduando em Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social pelo IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.



.png)