
Como podemos lhe ajudar?
Quem tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS?
Idoso (a) a partir de 65 anos de idade; E, pessoa que comprove deficiência (sem exigência de idade).
Para ambos os casos, deve-se comprovar renda mensal bruta familiar, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, calculada através das informações constantes do Cadastro Único (CADÚNICO) e dos sistemas do INSS.
Esta é a regra básica do BPC/LOAS.
MAS O QUE FAZ ALGUNS PEDIDOS DE BPC/LOAS DAR CERTO E OUTROS TANTOS, NÃO?
Nestes anos de atuação eu te respondo que a cereja do bolo é atuação individualizada de cada situação levada ao INSS e a organização e assertividade dos documentos.
Eu posso te ajudar!

Conheça a Dra Ariane Marques
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Prazer, Ariane Marques de Araújo, inscrita na OAB/MS n. 13.776
Atuante na advocacia desde o ano de 2009.
Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB – Universidade Católica Dom Bosco
Pós-graduando em Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social pelo IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.



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