
Como funciona a aposentadoria do(a) professor(a)?
Como diz a professora Vera Maria Correa Queiroz ser professor é mais que profissão é um dom divino.
E, após a Emenda Constitucional 103/2019 a aposentadoria do professor ganhou cenários distintos, e requer ATENÇÃO na hora de decidir o momento adequado a aposentar-se.
A aposentadoria específica do professor (a) é destinada ara aqueles que comprovem exclusivamente tempo efetivo no exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
A função de magistério abrange também a preparação de aula, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, incluindo-se o desempenho de direção coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercido em estabelecimento de ensino básico.
Após 13/11/2019 passou a ter exigência de idade mínima de cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem;
Contudo, não podemos deixar de observar as regras de transição para os que estavam próximo de alcançar os requisitos antes da EC/103 de 13/11/2019, sendo elas:
SISTEMA DE PONTOS
Art. 15 da EC 103/2019, § 3º: Para o sistema de pontos tem por destinatários os professores em efetivo exercício do magistério que na data da entrada em vigor da EC preencher cumulativamente:
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25 anos de contribuição se mulher; 30 anos de contribuição se homem (em efetivo exercício das funções de magistério) e;
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somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 81 pontos, se mulher e 91 pontos se homem.
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A partir de janeiro de 2020 a pontuação passou a ser 82/92 e será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para mulher, até atingir o limite de 92 pontos no caso das mulheres (o que acontecerá em 2030) e de 100 pontos para os homens (o que acontecerá em 2028).
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
Artigo 16, §2º da EC 103/19= para os professores em efetivo exercício da função de magistério, que na data de entrada em vigor da EC preencher cumulativamente:
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25 anos de contribuição se mulher + 51 anos de idade;
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30 anos de contribuição se homem + 56 anos de idade;
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Em janeiro de 2020 a idade foi acrescida de seis meses e assim será a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher (o que ocorrerá em 2031) e 60 anos de idade, se homem (o que ocorrerá em 2027).
PEDÁGIO 100%
Artigo 20, 1§º da EC 103/2019 destina-se aos professores em efetivo exercício das funções de magistério, que na data da entrada em vigor da EC/103 preenchia cumulativamente:
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- 52 anos de idade, se mulher + 25 anos de contribuição;
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- 55 anos de idade, se homem + 30 anos de contribuição.
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Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que na data de entrada em vigor da EC faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II (pedágio 100% do tempo de magistério faltante).
A vantagem dessa regra é que será 100% do salário de benefício, o que não ocorre nas demais hipóteses.
Conheça a Dra Ariane Marques
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Prazer, Ariane Marques de Araújo, inscrita na OAB/MS n. 13.776
Atuante na advocacia desde o ano de 2009.
Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB – Universidade Católica Dom Bosco
Pós-graduando em Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social pelo IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.



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